CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE ACESSO REMOTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO

 

 

 

Por este instrumento particular, de um lado IMPÉRIO ASSESSORIA EM INFORMAÇÕES LTDA., CNPJ 00.656.834/0001-50, estabelecida à Rua Roma, 620 Cj. 167B, Lapa - São Paulo/SP CEP 05050-090, doravante denominada CONTRATADA, e de outro e o assinante qualificado através dos dados fornecidos em cadastro, doravante denominado CONTRATANTE, ambos representados na forma dos respectivos atos societários, têm entre si justo e contratado o que a seguir outorgam e se obrigam a cumprir e respeitar:

 

 

1.      OBJETO

 

1.1.    O presente contrato tem por objeto:

 

1.1.1.       A cessão para a CONTRATANTE, nos termos e nas condições deste contrato, do direito de uso na modalidade de acesso remoto, ao software ATLAS net - Sistema de Gestão e Controle de Manutenção, doravante denominado SOFTWARE, de propriedade da CONTRATADA.

 

1.1.1.1.             Entende-se como acesso remoto o acesso à Internet pela CONTRATANTE.

 

1.1.2.       A prestação de serviços de suporte técnico do referido SOFTWARE.

 

1.2.    Este contrato garante suporte técnico a cargo de pessoal técnico da CONTRATADA, incluindo:

 

1.2.1.       Consultas por telefone, fax ou e-mail sobre dúvidas de como operar o SOFTWARE e suporte técnico telefônico para solução de problemas, de segunda a sexta-feira excluindo feriados da cidade de São Paulo, entre 9:00 e 18:00 horas.

 

1.2.2.       Implementação de novas versões do SOFTWARE que porventura sejam liberadas incorporando melhorias.

 

1.3.    Para cada usuário simultâneo contratado a CONTRATANTE terá o direito a 1 banco de dados, 500 megabytes de espaço de armazenamento em disco e 10 gigabytes de tráfego mensal de dados.

 

1.4.    A CONTRATADA se obriga a efetuar cópia de segurança diariamente dos bancos de dados da CONTRATANTE, ficando cada cópia disponível pelo período de 30 dias,  após este prazo as cópias serão sobrescritas.

 

 

 

2.       CARÁTER DE NÃO EXCLUSIVIDADE

 

2.1.    A cessão de direito de uso através de acesso remoto não é feita em caráter de exclusividade para a CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA ceder o direito de uso do SOFTWARE a quaisquer outras empresas, a seu exclusivo critério, e praticar todos os atos de sua propriedade sobre o mesmo, independentemente de quaisquer avisos.

 

 

3.       LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

3.1.    A CONTRATADA não se responsabilizará por mau funcionamento do SOFTWARE nos seguintes casos:

 

3.1.1.       Quedas e batidas do microcomputador, negligência do operador, intervenções por parte de elementos não autorizados pela CONTRATADA, bem como por motivos resultantes de caso fortuito.

 

3.1.2.       Funcionamento do microcomputador em condições de voltagem, ciclagem, temperatura ou umidade fora dos limites especificados pelo seu fabricante.

 

3.1.3.       Tentativas de utilização por usuários não autorizados.

 

 

4.       GARANTIA

 

4.1.    O SOFTWARE cujo direito de uso é objeto do presente, tem total garantia durante a duração deste contrato quanto a falhas de funcionamento.

 

4.2.    A CONTRATADA garante a disponibilidade de 90% (noventa por cento), de acesso ao SOFTWARE através da Internet, de segunda a sexta feira excluindo feriados, no horário das 08:00 às 18:00 horas, desde que toda a infraestrutura de acesso esteja operacional.

 

 

5.       VALORES

 

5.1.    Pelo direito de uso através de acesso remoto ao SOFTWARE referido no item 1.1.1, a CONTRATANTE deverá pagar mensalmente à CONTRATADA, o valor comunicado por e-mail na ocasião do fornecimento da senha de acesso.

 

5.1.1.       A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento o acesso por mais usuários, sendo que o valor mensal para cada usuário adicional será cobrado conforme tabela enviada por ocasião do envio da primeira senha de acesso. Poderá também solicitar o cancelamento de acesso dos usuários adicionais, desde que solicite o cancelamento por escrito com antecedência de 40 (quarenta) dias.

 

 

6.       FORMA DE PAGAMENTO

 

6.1.    Considerando-se a isenção de pagamento pelos primeiros 30 dias de uso, a primeira mensalidade vencerá 45 dias após o fornecimento da senha de acesso, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

 

 

7.       PRAZO CONTRATUAL

 

7.1.    O presente contrato tem vigência indefinida, podendo ser cancelado pela CONTRATANTE nos primeiros 30 dias após o fornecimento da senha de acesso sem necessidade de aviso prévio,  caso em que a CONTRATANTE nada terá que pagar pelo período em que utilizou o SOFTWARE, ou a qualquer momento por qualquer uma das partes mediante aviso escrito com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias..

 

 

8.       IMPLEMENTAÇÕES

 

8.1.    Esta modalidade de contratação não prevê  customizações ou implementações solicitadas pela CONTRATANTE, no entanto estas poderão ser efetuadas pela CONTRATADA, cabendo à CONTRATADA apresentar uma proposta comercial para aprovação da CONTRATANTE antes de sua execução.

 

 

9.       REAJUSTES

 

9.1.    Os valores estipulados neste contrato serão atualizados anualmente com base  na variação do IGP-M acumulado no período.

 

 

10.   MULTAS POR ATRASO DE PAGAMENTO

 

10.1.Os pagamentos em atraso estarão sujeitos a multa de 2% (dois por cento) ao mês e correção monetária medida pelo IGP-M pro-rata-die.

 

 

11.   RESCISÃO

 

11.1.Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:

 

11.1.1.    Conforme definido no item 7.1 deste contrato;

 

11.1.2.    A qualquer tempo, caso uma das partes permaneça inadimplente por um período igual ou superior a 60 (sessenta) dias;

 

11.1.2.1.         Caso ocorra a inadimplência por parte da CONTRATANTE, esta deverá pagar à CONTRATADA uma multa correspondente a 6 (seis) meses de acesso por usuário, em valores da época.

 

11.1.2.2.         Caso ocorra a inadimplência por parte da CONTRATADA, esta se obriga a prestar os serviços de acesso remoto e suporte técnico por um prazo mínimo de 6 (seis) meses.

 

11.2.Por ocasião da rescisão deste contrato, a CONTRATADA, fornecerá à CONTRATANTE uma cópia em meio eletrônico dos bancos de dados antes de eliminá-los de seus servidores.

 

 

12.   CONFIDENCIALIDADE

 

12.1.Os termos relacionados, contidos neste item, terão as seguintes definições:

 

12.1.1.  “informações confidenciais” -  significam   as informações não disponíveis ao público sobre produtos, programas de computador, assuntos referentes à atividade fabril, pesquisa e desenvolvimento, métodos de fabricação e fórmulas, desenhos, compras, marketing, vendas, custos, preços, invenções, desenvolvimentos, descobertas e idéias (patenteáveis ou não), informações contidas em fitas de computador, disquetes, correio eletrônico e qualquer outro meio eletrônico, ou em impressos feitos em computador, desenhos e especificações de produto ou aprimoramento e desenvolvimento de serviços, planos técnicos e comerciais, listas de clientes e de clientes em potencial, registros dos clientes, bem como quaisquer outros segredos comerciais e industriais. Incluem-se neste contexto as informações obtidas de clientes, fornecedores, representantes, empresas coligadas e de qualquer fonte.

 

12.1.2.   “concorrência” - significa toda a atividade idêntica àquela desenvolvida pela CONTRATANTE, seja  de fabricação, comercialização e intermediação de bens e serviços, exercidos por  autônomos, organizações privadas, governamentais ou de economia mista, que não mantém vínculo direto ou indireto com a CONTRATANTE.

 

12.1.3.  “trabalhadores” ou ”trabalhador” - significa toda e qualquer pessoa utilizada pela CONTRATADA para o cumprimento da obrigação contratual, independentemente do vínculo mantido (prepostos, sócios, quotistas, empregados, trabalhadores autônomos, prestadores de serviço, etc.).

 

12.2.A CONTRATADA reconhece, expressamente, que, durante a vigência do contrato, com a CONTRATANTE, os seus trabalhadores terão ou poderão ter acesso a informações confidenciais.

 

12.3.A CONTRATADA assume a responsabilidade de cientificar os trabalhadores e deles obter a adesão ao compromisso de não revelar ou divulgar as informações confidenciais. A CONTRATADA e os trabalhadores, comprometem-se ainda, a não trabalhar, seja como empregado, sócio, acionista, consultor, prestador de serviço autônomo ou de qualquer outro modo, de forma que se caracterize como concorrência à atividade da CONTRATANTE.

 

12.3.1.  Cessando o contrato de prestação de serviços, por qualquer motivo, ainda que por iniciativa da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, ou, cessando o vínculo do trabalhador com a CONTRATADA, o compromisso aqui estabelecido perdurará por 01 (um) ano.

 

12.4.Este compromisso alcança toda e qualquer localidade, não tendo, pois, limite territorial.

 

12.5.Na hipótese da CONTRATADA, ou de seus trabalhadores, a qualquer tempo, inclusive após a cessação do contrato de prestação de serviços, vir a descumprir qualquer das obrigações aqui pactuadas, a CONTRATANTE, poderá rescindir o referido contrato por justa causa, quando cabível, independentemente de outras combinações legais, como perdas e danos e responsabilidade criminal.

 

12.5.1.  Fica estabelecido ainda que, pelo descumprimento das obrigações assumidas neste item, a CONTRATADA responderá pelo pagamento da multa equivalente a 1000% (hum mil por cento) do valor mensal contratado.

 

12.5.2.  Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá eximir-se da responsabilidade pelos atos praticados por seus trabalhadores. Fica facultado, entretanto, à CONTRATADA, o direito de ação regressiva contra o trabalhador que praticou o ato ilícito, sem prejuízo das medidas judiciais, de ordem civil ou criminal, que a CONTRATANTE entender cabível.

 

 

13.   CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

As partes contratantes elegem o foro principal da capital do Estado de São Paulo para dirimir questões que surjam na execução deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.